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sexta-feira, 26 abril, 2024

Quebradeira em avião pode dar até cinco anos de prisão

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Um voo que partia de São Paulo ao Recife acabou em confusão e pancadaria aos passageiros da Gol. Imagens gravadas mostram o passageiro chutando os assentos do avião e quebrando bandejas retráteis das poltronas.

Para quem testemunhou, o que pareceu ser cenas de um “dia de fúria” pode render penas severas ao passageiro, além de gerar prejuízo à companhia aérea e às demais pessoas a bordo, que podem se atrasar para fazer uma conexão, por exemplo. Esse tipo de ato ainda pode colocar em risco a segurança no avião.

O que diz a lei

De acordo com Álvaro Sardinha, advogado especialista e integrante da comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, esse tipo de conduta pode, em tese, configurar atentado contra a segurança do transporte aéreo e ainda delito de dano.

É o que está previsto no artigo 163 do Código Penal e consiste em destruir coisa alheia. Pode dar prisão de seis meses a três anos e multa, diz o especialista. 

Mas a pessoa ainda pode ser enquadrada em outro artigo do Código Penal, o 261, que prevê pena de dois a cinco anos por atentado contra a segurança de transporte aéreo, afirma Sardinha. As duas acusações podem ser feitas ao mesmo tempo com a mesma pessoa.

“Importante que, para se configurar o crime previsto ao art. 261 do Código Penal, de expor a perigo aeronave ou praticar ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea, não é preciso que ela esteja voando necessariamente”, afirma o advogado. 

“Outro aspecto é que necessário comprovar que o ato expôs a aeronave a um perigo real, pois, se não houver provas, corre o risco de o delito não se efetivar, além de ser necessário comprovar se houve o dolo, ou seja intenção em causar o dano ou colocar o voo em risco”, diz Sardinha.

O que pode acontecer ao passageiro

Em alguns países, como os Estados Unidos, existem listas de passageiros proibidos de voar. No Brasil, a possibilidade de punir os passageiros indisciplinados foi trazida pela Lei do Voo Simples, existente desde junho deste ano.

A lista de passageiros proibidos de voar nas companhias ainda não está em vigor, e a regulamentação ainda deverá ser feita pelas autoridades da aviação civil no país. Entretanto, ela abre precedente para as empresas se resguardarem em casos como o desse passageiro. 

Quando estiver em vigor, essas listas permitirão a uma empresa deixar de vender passagens por até 12 meses para uma pessoa que tenha praticado um ato de indisciplina que seja considerado gravíssimo.

Para Sardinha, no presente momento, não é possível haver o banimento. 

“Falta a regulamentação ainda, e não há crime se não há lei que o defina ou tipifique. As regras e normas específicas do setor aéreo brasileiro que poderiam caracterizar a indisciplina como condição de banimento ou suspensão por um determinado período não estão redigidas como lei atualmente”, afirma o advogado. (UOL)

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