- Desde 11 de agosto, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário.
- De 31 de agosto a 16 de setembro, são feitas as convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. Podem ser realizadas por meio virtual
- De 31 de agosto a 26 de setembro é o período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia
- 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
- 15 de novembro: 1º turno das eleições
- 29 de novembro: 2º turno das eleições
- 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
- 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos