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segunda-feira, 29 abril, 2024

Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é adiado para 2024

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O julgamento referente à descriminalização do porte de drogas, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), está previsto para ser retomado no início de 2024, de acordo com informações da assessoria da Corte. A decisão surge após a devolução automática de uma vista do processo, ultrapassando o prazo de 90 dias do pedido de análise pelo ministro André Mendonça.

O STF esclareceu que a prática usual é que o presidente da Corte, atualmente o ministro Luís Roberto Barroso, inclua na pauta as ações para julgamento assim que liberadas pelo sistema do STF. Diante disso, a questão da descriminalização das drogas deve ser retomada em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta de dezembro já está definida.

O Supremo está encarregado de julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, que analisa a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, prometendo trazer importantes desdobramentos para o cenário jurídico relacionado ao tema.

m novembro, a Suprema Corte retomou a análise de um recurso apresentado pela Defensoria Pública, referente à prisão em flagrante de Francisco Benedito de Souza, detido com 3 gramas de maconha dentro de um Centro de Detenção Provisória. O cerne do debate no Supremo Tribunal Federal (STF) é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

Até o momento, pelo menos quatro ministros demonstraram apoio a alguma forma de liberação. Contudo, para formar maioria, são necessários mais três votos dos sete que ainda serão proferidos, sugerindo uma iminente decisão pró-liberação. Entre os ministros que já se manifestaram, três entendimentos se destacam.

O relator, ministro Gilmar Mendes, em 2015, sinalizou favorabilidade à descriminalização de todas as drogas. Em posição divergente, o ministro Luis Roberto Barroso propôs, naquele mesmo ano, a liberação do porte exclusivamente para usuários de maconha, sugerindo critérios como a descriminalização para até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas.

Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional apenas em relação à maconha, defendendo que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser estabelecidos pelo Congresso Nacional. O ministro Alexandre de Moraes, primeiro a votar após a retomada do julgamento, propôs critérios nacionais, exclusivamente para a maconha, estipulando quantidades entre 25 e 60 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas.

A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou a favor da medida, indicando apoio à descriminalização, mas com foco mais restrito à maconha. O único voto contrário foi do ministro Cristiano Zanin, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A discussão aborda a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que criminaliza a posse para consumo pessoal de drogas sem autorização legal. Os ministros enfatizaram que a discussão não trata de legalização, mas de descriminalização. O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento.

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