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segunda-feira, 29 abril, 2024

Escolas são proibidas de recusarem vaga para alunos especiais

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O substitutivo do deputado federal Duarte Jr (PSB-MA) ao projeto de lei (PL) de 2020, que institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas determina que as instituições de ensino têm a obrigatoriedade de oferecer vagas aos alunos especiais.

O projeto de lei prevê ainda a presença de dois professores em sala de aula, sendo um de educação regular e outro educador fixo que seja especialista em educação especial. O objetivo é prestar suporte necessário aos estudantes que necessitem de cuidados especiais e possibilitar a eles um melhor aprendizado e experiência durante o tempo no colégio. 

As escolas que rejeitarem matricular alunos especiais estão sujeitas a ser multadas de três a 20 salários mínimos, além de outras punições cabíveis. Em casos envolvendo escolas públicas, o gestor da escola poderá até mesmo perder o cargo. 

“Nos casos ocorridos em instituições de ensino públicas, em havendo caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo do gestor escolar ou autoridade competente”, complementa. 

O relatório de Duarte Jr. revela que as escolas públicas brasileiras não prestam um serviço adequado para crianças e jovens com alguma deficiência, daí, a necessidade de aperfeiçoar as leis para criar melhores condições a essas pessoas.

“Considero oportuno o projeto, tendo em vista a necessidade da instituição de Política de Educação Inclusiva, para atendimento às pessoas com deficiência e altas habilidades ou superdotação. É preciso aperfeiçoar o arcabouço legislativo para que a escola pública atenda às necessidades dos educandos com deficiência e altas habilidades ou superdotação, adotando diretrizes e preparo técnico profissional, suporte em salas de aula, recursos e salas adequadas”, pontua o relator. 

A alteração na lei acrescenta ainda que deve haver investimento público para formar e disponibilizar professores para o atendimento educacional especializados, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes, de profissionais de apoio e de acompanhante especializado. O relatório de Duarte possui outras 14 propostas ao PL 3035/2020, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota.

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