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segunda-feira, 29 abril, 2024

Termina nesta quinta-feira (11), prazo para Lula sancionar fim da “saidinha” em feriados

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Termina hoje (11), o prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidir se sanciona ou veta o projeto de lei que proíbe a saidinha de presos em feriados.

O texto foi concluído no mês passado pelo Congresso Nacional e, agora, a proposta aguarda análise do Palácio do Planalto. A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Até aqui, o benefício permite que os detentos do regime semiaberto realizem: visitas à família; cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior e atividades de retorno do convívio social.

Hoje, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O governo considera o tema delicado, o que sugere que a proposta aprovada pelos parlamentares não será integralmente vetada para evitar um novo embate entre o Planalto e o Congresso.

A polêmica em torno do texto levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a enviar um parecer a Lula manifestando-se contra o projeto da “saidinha”. A OAB mencionou possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição em caso de sanção da proposta e indicou a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do texto.

No parecer, a OAB argumentou: “A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso”. 

A entidade também destacou que “é dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral”.

O projeto

Quando tramitou no Senado, o projeto foi alterado para permitir a aplicação da saída temporária a presos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades educacionais externas, como a conclusão do ensino médio e superior, e cursos profissionalizantes, desde que cumpridos os requisitos legais. No entanto, essa mudança não abrangeria os condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça, mantendo-se a negação do benefício apenas a quem cometeu crimes hediondos.

O texto mantém a saída temporária de presos e também estabelece que aqueles que tiverem acesso ao benefício devem passar por um “exame criminológico” para ter direito à progressão de regime. 

Para que essa progressão ocorra, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”. Atualmente, a legislação não menciona especificamente o exame criminológico nem indícios de baixa periculosidade.

Além disso, a proposta estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: livramento condicional; execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativo à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitorar as saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

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