O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está suspenso, de acordo com texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), onde a Medida Provisória 927/20, foi editada devido ao impacto causado pelo Covid-19 na economia do Brasil. A suspensão pode ser de até três meses.
Os valores que deixarem de ser pagos agora poderão ser divididos em seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês. Esse pagamento será feito no período entre julho e dezembro de 2020. Não haverá um valor mínimo para as prestações.
O parcelamento também não impede que seja emitido o Certificado de Regularidade do FGTS.
Segundo as regras da Caixa, os empregadores continuarão tendo que acessar o sistema e prestar informações até o dia 7 de cada mês, emitindo a guia (com outros recolhimentos).