O direito de casais homossexuais se casarem no civil em Florianópolis tem sido impedido pela 13° Promotoria de Justiça, responsável pela fiscalização das habilitações de casamentos. O titular da unidade, promotor Henrique Limongi, costuma impugnar as solicitações, usando como justificativa a Constituição Federal de 1988 (CF/88). O direito de casamento entre pessoas do mesmo sexo é assegurado por uma decisão do Supremo tribunal Federal (STF) e por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os dados do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Promotoria da capital catarinense tentou barrar 57 habilitações de casamentos homoafetivos entre 2017 e 2019. Só no ano passado foram 46. Todas as impugnações foram negadas judicialmente.
Em nota, Limongi afirmou que é “devoto do Estado de Direito” e que a Resolução do CNJ sobre o tema não pode se sobrepor à CF/88.
O promotor faz referência ao parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal onde é dito que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Contudo, o promotor afirmou que não age de tal forma por preconceito ou homofobia.