Uma liminar obtida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) levou a Justiça a bloquear os bens do ex-prefeito de Jundiaí Pedro Bigardi por improbidade administrativa até o valor de R$ 15.185.344,25, para garantia da integral reparação causada ao tesouro público.
O pedido de bloqueio foi feito ao Judiciário pelo promotor de Justiça Fabiano Pavan Severino após inquérito civil apontar que o ex-prefeito agiu contra a lei ao contrair, quando prefeito e em nome da Prefeitura de Jundiaí, dívida sem a correspondente suficiência de caixa e obrigatória estimativa de impacto financeiro mesmo sem previsão na Lei Orçamentária. Dessa forma, a obrigação do pagamento ficou para a administração seguinte.
Na ocasião, o desequilíbrio financeiro apontado na petição inicial, obrigou Bigardi a deixar de pagar as contribuições patronais devidas pela Prefeitura de Jundiaí ao Iprejun (Instituto de Previdência de Jundiaí) referente aos meses de setembro e outubro de 2016, gerando uma dívida para os cofres públicos.
O ex-prefeito ainda anulou ilegalmente os empenhos da dívida, no importe total de R$ 12.561.940,00, infringindo a Lei de Finanças Públicas.