24.1 C
Jundiaí
sábado, 4 maio, 2024

Justiça sem privilégios

spot_img

No último mês, o Superior Tribunal de Justiça manteve preso por tráfico de drogas um réu com quem foram encontradas 12 cápsulas de cocaína (8,73g) e R$ 82 em notas de pequeno valor. A prisão, no Brasil, em regra, só acontece ao fim do processo. Não era esse o caso, mas a Corte entendeu que a prisão extraordinária, chamada de “preventiva”, aplicava-se a essa situação porque havia indicativos de que o réu praticava delitos de forma reiterada e habitual.
São réus como esse que ocupam grande parte das vagas de nosso sistema carcerário. De fato, este é composto em sua maioria por pobres, jovens (75% com menos de 34 anos), negros (67% do total) e de baixa escolaridade (59% analfabetos ou sem ensino fundamental completo). Para a tranquilidade de poucos e o desespero da sociedade, o universo carcerário é bastante estranho aos grandes corruptores e corrompidos, “notáveis cavalheiros” que também causam graves danos à coletividade. Em nossa população carcerária, a quarta maior do mundo, com 607 mil presos, é difícil encontrar alguém que tenha sido processado da primeira à última instância e esteja preso por corrupção.
Causa espanto e traz esperança o fato de que, em operações como a Lava Jato, grandes empresários e altos agentes políticos não encontram um tratamento privilegiado no processo penal. Nem deveriam encontrar, em razão do risco causado pela reiteração criminosa, da gravidade do dano e da igualdade de todos perante a lei.
Como no caso dos traficantes contumazes, o risco à sociedade causado pela liberdade dos corruptos e corruptores habituais exige que eles sejam afastados dos meios que permitem a continuidade do crime. Com efeito, se mantidos soltos, continuarão a ter acesso e influência sobre as decisões, as pessoas e os recursos que perpetuarão crimes, dentro de um contexto da prática de corrupção como modelo de negócio e de gestão da coisa pública que se estendeu por mais de uma década.
Além disso, a gravidade do tráfico não supera a da corrupção. Os desvios bilionários da corrupção corroem a saúde pela ausência de saneamento básico. Matam pela ausência de hospitais, aparelhos e medicamentos para atendimento. Fortalecem organizações criminosas pela educação e segurança deficientes, propiciando o aumento da violência e da marginalização. Geram um Estado paralelo, que governa para interesses privados. Para além do tráfico, a corrupção mina perigosamente a confiança da população nas instituições e no regime democrático.
Não há razão para distinguir o tratamento dado ao traficante e ao criminoso de colarinho branco. Um senador da República foi preso em pleno exercício do mandato. Na decisão, bem pontuou o eminente ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello que a lei vale para todos. O fim dos camarotes jurídicos dos ricos e poderosos, imunes às leis penais, tem causado alguma surpresa, mas é um passo republicano necessário no amadurecimento de nossa democracia.
ROBERSON POZZOBON, JÚLIO NORONHA e DELTAN DALLAGNOL
Procuradores da Laja Jato

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.
PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas