A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Clube de Regatas do Flamengo deverá pagar pensão mensal de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.
A decisão liminar – provisória – atende a pedido da Defensoria Pública (DPRJ) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
No despacho o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou que o Flamengo não cumpriu “espontaneamente”, “de forma parcial e provisória”, “a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo”.
O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização.
De acordo com o magistrado, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”.