Após ser flagrada em festa durante a saída temporária de Natal, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté suspendeu o direito ao benefício para a detenta Suzane von Richthofen. A punição tem validade para as três próximas ‘saidinhas’ – Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais.
A medida sobrepõe a decisão anterior, da juíza plantonista, Sueli Zeraik. Na ocasião da infração, em dezembro de 2018, ela entendeu que não havia irregularidade e manteve autorizada a saída de fim de ano da presa. A detenção havia sido feita pela PM.
A nova decisão, da juíza do caso, Wania Regina da Cunha, foi assinada na última semana e foi baseada em um pedido do Ministério Público.
Para a magistrada, houve descumprimento da regra na saída de Natal. Isso porque Suzane estava na festa de casamento, em Taubaté, ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça – que é a casa da família do namorado, em Angatuba (SP).
Também foi considerado como agravante, o fato de Suzane já ter informado endereço falso na saída de Dia das Mães em 2016. Na época, como punição, ela ficou na cela solitária por 10 dias e respondeu a processo administrativo.