Esta é para quem contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, o valor das contribuições dos trabalhadores mudar a partir de fevereiro. Com o reajuste do teto dos benefícios, de R$ 7.087 para R$ 7.507,49, também foram atualizadas as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.
De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, já quem ganha mais, vai contribuir mais.
Esses novos valores deverão ser recolhidos somente agora, em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Quanto aos recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2022 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Valores
Desde a reforma da Previdência de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Dessa forma, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, vai pagar 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.302 e outros percentuais no que exceder esse valor, conforme exemplo abaixo:
Um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65), mais 9% sobre os R$ 198 que excedem esse valor (R$ 17,82), totalizando R$ 115,47 de contribuição.
O contribuinte que tem um salário de R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65), mais 9% sobre R$ 698 (R$ 62,82), totalizando R$ 160,47.
Já quem recebe R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:
-Paga 7,5% sobre R$ 1.302: R$ 97,65 de contribuição;
-Mais 9% sobre R$ 1.269,29, que é a diferença entre R$ 2.571,29 e R$ 1.302: R$ 114,23;
-Mais 12% sobre R$ 1.285,65, que é a diferença entre R$ 3.856,94 e R$ 2.571,29: R$ 154,27;
-Mais 14% sobre R$ 643,06, que é a diferença entre R$ 4.500,00 e R$ 3.856,94: R$ 90,02;
-Total de contribuição: R$ 456,17.
O que muda com novo reajuste salarial
Segundo cálculos feito por especialistas, somente os salários a partir de R$ 7.158,60 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2022.
Isso porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2023, tiverem reajustes de salários.
Caso ocorra reajustes dos salários ao longo do ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.
Apenas exemplificando, um trabalhador que recebe R$ 2 mil e, em abril, tiver seu salário reajustado para R$ 2.200, até março ele vai pagar R$ 160,47, e a partir de abril pagará R$ 178,47”, exemplifica.
Em resumo, quem ainda não teve reajuste de salário e recebe entre o mínimo e o teto terá redução de contribuição. No caso de salário de R$ 1,3 mil, por exemplo, vai pagar R$ 1,32 a menos do que pagava no ano passado até ter o reajuste. No caso de salário de R$ 6 mil, vai pagar R$ 9,99 a menos.