O mercado publicitário tem mudado muito nos últimos anos. Um dia, fomos influenciados pelas propagandas em revistas e jornais e pelos comerciais de TV. Mais recentemente, passamos a ser bombardeados por ‘banners’ em sites de notícias e pelos ‘posts patrocinados’ nos feeds das redes sociais.
Agora, a aposta das empresas tem sido nos influenciadores.
Esse novo direcionamento da publicidade online se justifica pelos números do setor, já que, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest, 71% dos brasileiros que estão conectados, seguem algum influenciador digital. E, desse percentual, 73% já adquiriu algum produto indicado por influencers.
Considerando que o Brasil tem cerca de 143 milhões de usuários conectados, de acordo com dados do IBGE, o marketing de influência tem atingido grande parcela da população brasileira.
E a magnitude desse mercado traz diversos reflexos importantes nas relações de consumo, incluindo a responsabilidade do influenciador ao recomendar um produto ou serviço.
O influenciador que estiver sendo pago para divulgar um produto, deve identificar a postagem como publicidade, de forma que o consumidor não tenha dúvidas de que aquilo se trata de uma recomendação que, para ser feita, houve pagamento. Normalmente, as postagens e stories vêm acompanhados da hashtag #publi.
Não se trata apenas de boa-fé do influencer, mas de uma determinação legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, que, se não cumprida, poderá gerar sanções aplicadas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), pelo Procon, e até mesmo pelo judiciário.
Mas existe uma outra situação que vem trazendo problemas a influenciadores e consumidores, que são os golpes praticados pelas empresas divulgadas.
Foram diversos os casos nos últimos meses. Em alguns, influenciadores indicavam empresas de investimentos que, na verdade, eram pirâmides financeiras. Vimos, também, publicidade de influencers de uma determinada loja de celulares vendendo iPhones com ótimos descontos, mas que nunca foram entregues aos compradores.
Esses fatos mostram que um mercado que movimenta milhões de reais com milhões de seguidores, também pode gerar milhões em prejuízo.
Mas, afinal, quem paga a conta?
Salvo exceções, no Brasil, para que alguém seja acusado de um crime, deve ter praticado a conduta de forma dolosa, ou seja, deve ter ciência do caráter ilícito do fato e, ainda assim, querer praticá-lo.
Isso quer dizer que se o influenciador tiver ciência de que a empresa está praticando golpes e, mesmo assim, decidir divulgá-la em troca de alguma vantagem (pagamento em dinheiro, produtos, etc.), poderá ser criminalmente responsabilizado pela fraude. Nesses casos, os ilícitos podem variar de estelionato a crimes contra o sistema financeiro.
Criminalmente responsabilizado ou não, o influenciador ainda poderá ser obrigado a ressarcir o consumidor lesado, ainda que não seja o vendedor do produto ou prestador do serviço divulgado, ou não tenha ciência prévia da aplicação de golpes.
Isso ocorre em razão de que o risco do negócio deve ser assumido pelo divulgador, que aufere lucro com a atividade, e não pode ser repassado ao consumidor, que é a parte mais vulnerável de toda essa situação.
Em um caso ocorrido em 2020 no Rio de Janeiro, uma influenciadora foi condenada a indenizar uma consumidora que adquiriu um celular de uma loja indicada por ela, e que nunca foi entregue.
Na sentença, a juíza Lorena Paola Nunes Boccia declarou que, se não fosse a indiscutível influência da divulgadora, a consumidora jamais teria adquirido o iPhone da referida loja, devendo, assim, ser responsabilizada.
Portanto, como os influenciadores desempenham papel relevante nas relações de consumo atuais, é importante que sejam criteriosos com quais empresas farão parcerias, se afastando de marcas que possam oferecer riscos a seus seguidores e à sua imagem.
Fábio Juliate Lopes é advogado criminalista e especialista em Ilícitos Cibernéticos