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quarta-feira, 2 outubro, 2024

Sugar dadd é condenado por inadimplência com garoto de programa

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A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por inadimplência relacionada a serviços sexuais contratados pela internet. O réu, conhecido como “sugar daddy” — termo usado para descrever pessoas mais velhas que pagam por companhia e benefícios — havia combinado um pagamento mensal por determinado período, mas não cumpriu o acordo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2).

Durante a pandemia do coronavírus, um jovem estudante de Mairinque, no interior de São Paulo, que preferiu não revelar sua identidade, buscou uma nova fonte de renda. Quatro anos depois, um calote de um cliente resultou em um longo processo na justiça paulista, que teve um novo desdobramento nesta terça-feira.

A defesa do estudante argumenta que, sem emprego devido à crise econômica provocada pela pandemia, ele optou por vender serviços sexuais online. Um dos clientes foi um homem que se apresentava como empresário e prometeu pagamentos semanais, além de presentes, em troca de imagens e atenção virtual.

De acordo com relatos à reportagem, o homem se apresentava como empresário, mas, na verdade, trabalhava como atendente em um supermercado no interior de São Paulo. A farsa foi desmascarada durante o processo, que tramita na justiça paulista desde 2020.

Promessa

O acordo firmado em agosto de 2020 entre o homem e o garoto de programa foi realizado por meio de um contrato verbal em um aplicativo de mensagens. Nesse acordo, estava estipulado que o jovem receberia pagamentos mensais e um celular novo.

O homem que se apresentava como empresário se comprometeu a pagar semanalmente quantias em dinheiro e a oferecer alguns presentes em troca de imagens e atenção à distância. No entanto, o acordo não foi cumprido.

Na primeira instância, o pedido do reclamante (garoto de programa) foi julgado parcialmente procedente após a análise das conversas registradas nos autos em 2020. Ambas as partes recorreram.

Na segunda instância, o garoto de programa reivindicou por serviços “extras”, que totalizavam quase R$ 9 mil. O réu, por sua vez, alegou “enriquecimento sem causa”.

Condenação

Segundo a defesa do jovem, a justiça rejeitou a ação preliminar, uma vez que não há uma legislação específica que regule os serviços sexuais pela internet. No entanto, um recurso no STJ possibilitou o andamento do processo em busca dos valores devidos.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o “sugar daddy” a pagar R$ 2.650 pela prestação de serviços sexuais realizados online. Na ação inicial, a defesa do garoto de programa havia solicitado R$ 15.395,90 na 3ª Vara Cível de Botucatu.

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