publicidadespot_imgspot_img
24.8 C
Jundiaí
quinta-feira, 21 novembro, 2024

Campanha eleitoral tem início nesta sexta-feira (16)

publicidadespot_imgspot_img

A partir desta sexta-feira (16), está autorizada a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro, inaugurando uma nova fase na política brasileira: o primeiro pleito diretamente influenciado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Com a IA capaz de criar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade, a necessidade de atenção e regulamentação se torna crucial, um desafio que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está abordando com seriedade.

A IA na propaganda eleitoral

Diante da ausência de legislação específica sobre IA no Brasil, o TSE assumiu a liderança e aprovou normas específicas para a propaganda eleitoral. Agora, qualquer uso de “conteúdo sintético multimídia” criado por IA deverá ser devidamente identificado em todas as formas de propaganda, assegurando transparência e combatendo a desinformação.

Todas as informações detalhadas sobre as regras para a propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE.

Como identificar a IA

A identificação do uso de IA na propaganda eleitoral será clara e acessível. Em peças publicitárias de rádio que incluírem sons criados por IA, o ouvinte será alertado antes da veiculação. As imagens estáticas exibirão uma marca d’água, e o material audiovisual combinará o alerta prévio com a marca d’água. Nos materiais impressos, a indicação estará visível em todas as páginas que apresentarem imagens geradas por IA.

O uso indevido da IA

O descumprimento das normas do TSE acarretará consequências. Qualquer propaganda que violar as regras poderá ser retirada de circulação tanto por ordem judicial quanto por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.

Desinformação e deep fake

O descumprimento das normas do TSE acarretará consequências. Qualquer propaganda que violar as regras poderá ser retirada de circulação tanto por ordem judicial quanto por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.

Punição

A legislação é explícita: a divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial de influenciar o eleitorado, pode resultar em pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Poder de polícia

O combate à desinformação na propaganda eleitoral é reforçado pela atuação rigorosa da Justiça Eleitoral. O órgão tem o poder de polícia e pode ordenar a remoção de conteúdo, mesmo sem provocação, com um prazo de menos de 24 horas em casos graves.

Plataformas digitais

As plataformas de redes sociais, como importantes canais de comunicação, são obrigadas a cumprir as determinações da Justiça Eleitoral, removendo conteúdo e fornecendo acesso identificado aos seus sistemas.

As regras

Além das inovações relacionadas à IA, a propaganda eleitoral de 2024 deve seguir outras diretrizes importantes. O conteúdo deve ser veiculado em português, incluir a legenda partidária e observar as normas já existentes, como a proibição de outdoors, telemarketing, showmícios e brindes.

Essas e outras regras sobre propaganda eleitoral estão detalhadas em uma cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

O eleitor desempenha um papel crucial na fiscalização do processo eleitoral. O aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, possibilita a denúncia de irregularidades. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) também está disponível para reportar desinformação, ameaças, incitação à violência e outros crimes eleitorais.

PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas