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sábado, 23 novembro, 2024

Estacionar em frente a rampa poderá ser classificado infração gravíssima

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Um projeto de lei que propõe multas para motoristas que estacionarem veículos em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, poderá seguir para análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, que tramita em caráter terminativo, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (3). O texto ainda está dentro do prazo de cinco dias úteis para a interposição de recurso para apreciação pelo plenário do Senado. Caso não haja recurso, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Objetivo

De acordo com a relatora da matéria no Senado, Mara Gabrilli (PSD-SP), a intenção é garantir que cadeirantes tenham assegurado seu direito de ir e vir.

“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, afirmou a senadora.

Em seu parecer, a senadora mencionou ainda os transtornos causados às pessoas com carrinhos de bebê e aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres quando estão empurrando suas bicicletas.

O que diz o Código Brasileiro de Trânsito

Atualmente, a legislação de trânsito prevê multas para quem bloquear:

  • Ciclovias
  • Ciclofaixas
  • Guia de calçada rebaixada (destinada a veículos ou em vagas reservadas a pessoas com deficiência)

No entanto, não existe punição específica para quem estaciona em locais com meio-fio rebaixado destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O que muda?

A proposta do Senado altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo que obstrua o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quem é o autor?

O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES). Em sua justificativa, ele afirmou que o estacionamento de veículos bloqueando o acesso às rampas de acesso às calçadas é um comportamento antissocial e até desumano, merecendo ser punido exemplarmente.

Punição prevista

De acordo com o texto, os condutores que deliberadamente obstruírem e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estarão cometendo uma infração gravíssima, o que acarretará:

  • Multa de R$ 293,47
  • Sete pontos na carteira
  • Remoção do veículo
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