Um projeto de lei que propõe multas para motoristas que estacionarem veículos em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, poderá seguir para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, que tramita em caráter terminativo, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (3). O texto ainda está dentro do prazo de cinco dias úteis para a interposição de recurso para apreciação pelo plenário do Senado. Caso não haja recurso, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Objetivo
De acordo com a relatora da matéria no Senado, Mara Gabrilli (PSD-SP), a intenção é garantir que cadeirantes tenham assegurado seu direito de ir e vir.
“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, afirmou a senadora.
Em seu parecer, a senadora mencionou ainda os transtornos causados às pessoas com carrinhos de bebê e aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres quando estão empurrando suas bicicletas.
O que diz o Código Brasileiro de Trânsito
Atualmente, a legislação de trânsito prevê multas para quem bloquear:
- Ciclovias
- Ciclofaixas
- Guia de calçada rebaixada (destinada a veículos ou em vagas reservadas a pessoas com deficiência)
No entanto, não existe punição específica para quem estaciona em locais com meio-fio rebaixado destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que muda?
A proposta do Senado altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo que obstrua o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quem é o autor?
O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES). Em sua justificativa, ele afirmou que o estacionamento de veículos bloqueando o acesso às rampas de acesso às calçadas é um comportamento antissocial e até desumano, merecendo ser punido exemplarmente.
Punição prevista
De acordo com o texto, os condutores que deliberadamente obstruírem e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estarão cometendo uma infração gravíssima, o que acarretará:
- Multa de R$ 293,47
- Sete pontos na carteira
- Remoção do veículo