A Mercedes-Benz foi condenada a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos devido a assédio e discriminação contra seus funcionários. A decisão, unânime, foi proferida pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas. A montadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação civil pública investigou denúncias de trabalhadores que, após sofrerem lesões relacionadas ao trabalho, eram isolados e expostos a situações humilhantes na fábrica de caminhões da Mercedes-Benz em Campinas (SP). Além disso, foram relatados episódios de discriminação racial.
O caso foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas e Região.
De acordo com os depoimentos citados no acórdão do TRT-15, funcionários lesionados que retornavam ao trabalho após afastamento eram segregados, inclusive fisicamente, em um grupo denominado “grupo de divergentes”.
Testemunhas também relataram que as ofensas dirigidas a esses trabalhadores partiram tanto de colegas quanto de chefes na fábrica.
Em um dos depoimentos, um funcionário relatou ter sido vítima de discriminação racial, sendo chamado de “macaco” e outros insultos. Quando levou o caso ao supervisor, em vez de apoio, recebeu uma suspensão de três dias.
Testemunhas afirmaram que, após o incidente, o supervisor convocou reuniões com outros funcionários, orientando-os a se afastarem do trabalhador, referindo-se a ele como “mau elemento”.
Para o magistrado responsável pelo caso, a ação civil revelou uma cultura de “capacitismo” entre os envolvidos, em função das limitações dos funcionários lesionados.
Procurada pela reportagem, a Mercedes-Benz não havia se pronunciado até o momento da publicação da reportagem.
Nos autos, a montadora argumentou que as atitudes denunciadas não refletem os valores da empresa, que possui protocolos de prevenção ao assédio, além de um código de Ética e Responsabilidade Social e canais para denúncias de comportamentos inadequados.
A 11ª Câmara do TRT-15, além de impor a indenização coletiva de R$ 40 milhões, determinou o cumprimento das obrigações solicitadas pelo MPT, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador assediado ou discriminado, ou multa diária de R$ 10 mil, variando conforme o item descumprido. A indenização será destinada a uma instituição social indicada pelo MPT.