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segunda-feira, 29 abril, 2024

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

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A partir desta segunda-feira (15), entrou em vigor uma alteração significativa na legislação brasileira referente à proteção de crianças e adolescentes. A medida, publicada no Diário Oficial da União através da Lei 14.811/2024, promove modificações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, resultando em penalidades mais rigorosas para crimes cometidos contra esse segmento da população.

A pena por homicídio contra menores de 14 anos em instituições educacionais foi aumentada em dois terços. Adicionalmente, a legislação agora exige antecedentes criminais de todos os colaboradores envolvidos em atividades com crianças e adolescentes.

Aqueles responsáveis por comunidades ou redes virtuais enfrentarão uma pena de cinco anos de prisão em caso de indução ao suicídio ou automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Práticas como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes foram classificadas como crimes hediondos.

Os crimes de bullying e cyberbullying agora possuem uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos ocorridos em ambientes digitais que não constituam delitos graves. Transmitir ou exibir conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como a produção desse tipo de conteúdo, também acarretará em penas, com reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

A não comunicação intencional do desaparecimento de crianças ou adolescentes será punida pela nova legislação, com pena de dois a quatro anos de prisão. Essas mudanças têm efeito imediato e já estão em vigor.

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