O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a atualização anual da tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. A revisão incorporou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado na quinta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou variação de 3,71%.
A partir da última quinta-feira, a nova tabela passou a vigorar para os trabalhadores elegíveis ao benefício. Abaixo, apresentamos o método de cálculo do benefício para o ano atual.
Tabela anual do seguro-desemprego:
-Salário de até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
-Salários de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: multiplica-se o salário médio por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
-Salários acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74
Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa ter sido dispensado sem justa causa, encontrando-se desempregado no momento da solicitação do benefício. Além disso, ele não deve possuir renda própria suficiente para sua própria manutenção e a de sua família, não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, e deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada a ela, seja pessoa física.
O número de parcelas a serem recebidas varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador. Ele receberá três parcelas se tiver trabalhado no mínimo seis meses, quatro parcelas se tiver pelo menos 12 meses de contribuição, e cinco parcelas caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.