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sábado, 4 maio, 2024

Com maioria, STF condena mais 8 réus pelo 8 de janeiro

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Nesta segunda-feira, 23 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, condenar mais oito réus pelo envolvimento nas invasões ocorridas em 8 de janeiro. Essa decisão elevou para 20 o número de pessoas condenadas devido aos atos de vandalismo que tiveram como alvo a sede do Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.

O veredicto contou com o apoio de seis ministros, que seguiram o voto do relator das ações penais, o ministro Alexandre de Moraes, que recomendou a condenação dos acusados. No entanto, ainda não houve uma definição das penas a serem impostas, devido a divergências entre os ministros Fachin e Zanin no cálculo final das condenações.

Os ministros que votaram a favor da condenação dos réus foram Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Os oito réus enfrentam acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) que incluem crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

Os réus envolvidos nos processos são: Raquel de Souza Lopes (com uma pena variando de 4 anos e 2 meses a 17 anos), Felipe Feres Nassau (a quem Mendonça propôs a absolvição total, com pena variando de 1 ano e 6 meses a 3 anos), Cibele da Piedade Ribeiro (com pena variando de 4 anos e 2 meses a 17 anos), Charles Rodrigues dos Santos (com pena variando de 4 anos e 2 meses a 14 anos), Orlando Ribeiro Junior (a quem Mendonça propôs a absolvição total, com pena variando de 1 ano e 6 meses a 3 anos), Fernando Placido Feitosa (com pena variando de 4 anos e 2 meses a 17 anos), Gilberto Ackermann (com pena variando de 7 anos a 17 anos) e Fernando Kevin da Silva (com pena variando de 7 anos a 17 anos).

Esses processos estão sendo julgados na modalidade virtual e serão finalizados até as 23h59 desta terça-feira, quando as penas serão determinadas. Na modalidade virtual, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, e não há uma deliberação presencial. O julgamento é iniciado com o voto do relator, seguido pelos votos dos demais ministros, até o horário limite estabelecido pelo sistema.

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