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segunda-feira, 29 abril, 2024

Especialista em leilões de imóveis explica como garantir um imóvel com o nome negativado

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De acordo com mais recente Mapa de Inadimplência e Negociação de Dívidas do Brasil, feito pela Serasa Experian em maio deste ano, o número de inadimplentes atingiu um novo recorde no país, chegando a 66,58%. Essa situação pode provocar uma dúvida comum, que abrange o financiamento imobiliário. Afinal, é possível fazer a compra de um imóvel tendo o nome negativado?

A advogada Vivian Thomaz Katzenelson, especialista na área de leilão de imóveis explica que para essa parcela de público adquirir o imóvel por leilão pode ser uma alternativa. “Não existe qualquer impedimento de pessoas com nome negativado participarem de leilões judiciais, qualquer Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, com mais de 18 anos, pode participar de um leilão. Sendo possível realizar até o parcelamento do imóvel em 30 vezes”, destaca Vivian.

Todos os meses são leiloados centenas de imóveis com grandes descontos. É preciso garimpar as oportunidades e participar das disputas para ter sucesso na arrematação. O preço mínimo em um leilão é determinado por um juiz (ou pelo vendedor). E são divididos em duas situações de venda: na primeira praça (primeiro leilão do imóvel), o preço mínimo costuma ser o de sua avaliação, sendo feita por um perito. Caso ninguém ofereça um lance o bem irá para segunda praça, na qual costuma-se receber um desconto de até 50% do valor da avaliação.

Para aqueles que tem receio de comprar um imóvel em leilão por conta do tempo que se leva para “baixar as penhoras” da documentação e desocupar o imóvel, se for o caso, a dra. Vivian enfatiza. “O prazo depende de alguns fatores tais como: a complexidade do processo, a agilidade dos juízes envolvidos, ocupação do imóvel (está vazio?) contudo, em via de regra, entre 8 a 12 meses é possível tomar a posse”.

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