publicidadespot_imgspot_img
14.2 C
Jundiaí
segunda-feira, 25 novembro, 2024

Câmara aprova MP que cria programa de serviço civil voluntário nos municípios

publicidadespot_imgspot_img

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) a Medida Provisória 1099/22, que cria um
programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à
realização de cursos pelos beneficiários. A MP será enviada ao Senado.

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em
atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

O substitutivo aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF), incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência. Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito
Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022. Bia Kicis ressaltou que a medida vai gerar empregos e melhorar a economia. “Com a possibilidade de participação de muitos entes subnacionais, a MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho de atividades de interesse público – sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza – e para qualificação profissional, contribuindo para mitigação dos problemas ocasionados pela Covid-19”, explicou.

Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um curso. Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo. O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.

A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de
natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.
A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.
PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas