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domingo, 12 maio, 2024

INSS muda regras para contribuições atrasadas de MEIs, autônomos e domésticos

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A mudança afeta os trabalhadores que precisam pagar a contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria 1.382 que muda as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e domésticos. Na prática, a mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência. Segundo especialistas, a nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.

Segundo o texto, os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos, se tiveram em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019 (data em que começaram a valer as regras da reforma da Previdência), quando observada a data do primeiro recolhimento e se ocorreu a perda da qualidade de segurado (ou seja, se a pessoa passou muito tempo sem contribuir, perdendo o direito a um benefício do INSS, e está tentando recuperar esse direito, pagando o que ficou devendo por um longo tempo).

Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar. Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (número de contribuições mínimas para ter direito a um benefício).

O autônomo, MEI ou trabalhador doméstico que recolher em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito. “Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”.

Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla novembro de 2019 em diante. Segundo o texto, todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial.

Para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria. E, dependendo do período, há cobrança de juros e multa.

No caso do emprego doméstico, tradicionalmente com grande número de trabalhadores na informalidade, a aplicação das novas regras complicam a situação dos segurados que estçao tentando regularizar sua situação para se aposentar.

A portaria estabelece ainda que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Se ocorreu a perda, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS. Assim como recolhimentos feitos após o óbito do segurado. Também não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após ter cumprido os requisitos do benefício, independentemente do mês de competência. De acordo com a regra anterior, em vigor até 30 de junho de 2020, considerava-se carência com base na competência, e não na data do pagamento.

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