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quarta-feira, 8 maio, 2024

Lei garante direito de transmissão de futebol para clube mandante

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As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei. Transmissão de jogos deverá ser negociada apenas com o dona da casa

A Presidência da República sancionou a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o time dono da casa, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo possibilidade de fonte de receita. As mudanças foram feitas na Lei Pelé, que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
A lei foi publicada na segunda-feira (20) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral.
O presidente alegou que a medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro. O veto será agora analisado pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.
Segundo a lei, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes. Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais. As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei, apenas aos novos.

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