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sexta-feira, 22 novembro, 2024

Indaiatuba sanciona Lei para impedir fura fila da vacinação contra a Covid-19

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O prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), sancionou na tarde de quinta-feira (25) a Lei Nº 7.555, de iniciativa dos vereadores da base. A Lei prevê punição para quem não respeitar as regras da imunização contra a Covid-19.

O texto permite aplicação de multa no valor de 1.700 Ufesp’s, que equivale a R$ 49.453,00, caso comprovada a infração da pessoa imunizada. Já para quem aplicou a vacina, se confirmado o dolo, a multa é de 850 Ufesp’s, ou seja, R$ 24.726,50.

Quando a pessoa envolvida for funcionário ou agente público, a multa será o dobro do valor previsto, além de abertura de sindicância conforme artigo 153 da Lei Complementar Municipal n° 45/2018.

Estão passíveis de penalizações, a pessoa imunizada indevidamente ou seu representante legal, aqueles que aplicarem a vacina irregularmente, e o superior imediato de quem aplicou a vacina de forma irregular. Em todos os casos o dolo tem que ser comprovado.

As penalidades previstas nesta Lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina. As sanções impostas pelo município não traduzem qualquer prejuízo a outras ações penais que possam surgir do ato cometido.

O Projeto de Lei foi apresentado pelos vereadores Arthur Machado Spíndola, Alexandre Carlos Peres, Décio Rocha da Silva, Jorge Luís Lepinsk, Leandro José Pinto, Luiz Carlos Chiaparine, Luiz Carlos da Silva, Othniel Harfuch, Silene Silvana Carvalini e Wilson José dos Santos), e aprovado por unanimidade na sessão realizada na Câmara Municipal de Indaiatuba em 22 de fevereiro.

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