O projeto de lei que exige cartaz informativo sobre a proibição da venda de “chumbinho” em locais relacionados a essa procura está na pauta para votação na sessão da próxima terça-feira (27), na Câmara de Jundiaí. Além de destacar que a venda desse tipo de produto é proibida, o cartaz também deve conter a informação de que esse tipo de ato se configura como crime.
A comercialização do “chumbinho” já é proibida em Jundiaí conforme lei 7.341 de 2009, mas os recentes casos de mortes de cães e gatos no município, apontam o fácil acesso a esse tipo de substância.
O projeto de autoria do presidente da Casa, Faouaz Taha, e mais três vereadores – os mesmos autores da proibição da soltura dos fogos com estampido na cidade -, é considerado legal e constitucional.
Além da lei municipal que já proíbe a venda, conforme legislação nacional (9.605/1998), o envenenamento de animais por “chumbinho” é considerado crime e sujeito à punição e até detenção, de acordo com a Lei Sansão, recentemente sancionada pelo governo federal, que altera a versão de 1998 e prevê prisão de até cinco anos a quem agride o animal.
Mapeamento on-line – Assim como fez em relação à soltura dos rojões em Jundiaí, o vereador Faouaz criou um meio on-line para denúncia da população em caso de envenenamento de cães e gatos por “chumbinho”.
“Enquanto aguardamos a fiscalização dos fogos ser regulamentada pelo Executivo, usamos o mapeamento on-line como forma de coletar dados e oferecermos futuramente às autoridades competentes. Além do rojão, é possível denunciar os casos de envenenamento, o que nos permite saber em que locais da cidade há incidência dessas situações”, diz.