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quinta-feira, 2 maio, 2024

Justiça determina que IBGE inclua moradores de rua no Censo 2020

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve tomar as medidas necessárias para incluir moradores de rua de todo o país no Censo 2020, decidiu a Justiça Federal no Rio de Janeiro, após ação movida pela Defensoria Pública da União.

O processo apresentado alegava que o decreto presidencial de 2009 estabelecia uma política nacional para a população de rua e previa contagem oficial, o que não teria sido aplicado até o momento. O censo brasileiro é finalizado a cada 10 anos.

A norma, assinada pelo então chefe do Poder Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva, previa que o IBGE tivesse apoio da antiga Secretaria dos Direitos Humanos – hoje, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, sob o comando de Damares Alves.

“Inércia do Estado”

A juíza Maria Alice Paim Lyard, em decisão de 17 de janeiro, entendeu que há “inércia do Estado” em colocar o decreto em prática e determinou que a União e o instituto estatístico tomem medidas necessárias para incluir a população na pesquisa.

“Considerando o longo prazo desde a edição do decreto, entendo que restou caracterizada a inércia prolongada e omissão dos réus, que comprometem o planejamento e efetivação de políticas públicas direcionadas à população de rua”, afirmou.

Na ação, a defensoria ressaltou que especialistas na área estimam que a população de rua no país é de aproximadamente 100 mil pessoas. O IBGE, que não se manifestou sobre a decisão, alegava em defesa não ter capacidade operacional para a missão.

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