A cláusula social da campanha salarial deste ano dos Servidores Públicos de Jundiaí, que pede redução de jornada de trabalho do servidor público do qual seja dependente pessoa com deficiência, agora é lei em Jundiaí.
Segundo a lei, será concedida redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias ao servidor que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com deficiência, explica o presidente do Sindserjun Luciani.