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sábado, 18 maio, 2024

Excesso de multas na João Cereser preocupa Ministério Público

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Rodovia, administrada pela Rota das Bandeiras, tem radares escondidos do Departamento de Estradas de Rodagem

O número de multas aplicadas na Rodovia João Cereser, que liga a Via Anhanguera à Constâncio Cintra (estrada de Itatiba) chegou a 35.777 em julho deste ano, contado a partir de janeiro. Isso significa 460% mais multas que nos mesmos meses de 2015 – o próprio Departamento de Estradas de Rodagem (dono dos radares) informa que no ano passado, de janeiro a julho, foram 6.382 multas por excesso de velocidade.
Em cinco quilômetros de estrada há quatro limites de velocidade, o que acaba confundindo os motoristas. Num trecho é possível acelerar até os 100km/h, noutro a velocidade máxima cai para 60. Isso chamou a atenção do Ministério Público, que resolveu investigar melhor essa história. O caso está com o promotor Claudemir Battalini.
Battalini vai querer saber da concessionária, a Rota das Bandeiras, o porquê de tanta variação de velocidade. Se essas mudanças não forem explicadas, o MP vai coibir a indústria de multas, coisa típica do DER.
Motoristas sugerem ao promotor também estender um pouco essa investigação. Mais sobre os radares, sempre escondidos, quando o Código Brasileiro de Trânsito manda que sejam visíveis e sinalizados. Também é preciso ver a sinalização, precária em alguns trechos, que mais confunde do que informa.
No início da estrada, logo após a saída da Anhanguera, o limite é de 60km/h (direção estrada de Itatiba. Perto do Parque da Cidade, a velocidade permitida é de até 100km/h, e depois, em frente ao parque, cai para 80 – e são nesses pontos que os radares do DER ficam normalmente instalados.
Na outra pista, mais confusão. A sinalização começa permitindo ao motorista chegar aos 80 por hora. Em frente ao Parque da Cidade, 100, e logo depois 80 novamente. Duzentos metros adiante a velocidade cai para 60 por hora e perto da Anhanguera para 40.
No começo da rodovia, logo após a Anhanguera, o limite é de 60 km/h e permanece na maior parte do trajeto. Porém, perto do parque da cidade, sobe para 100 km/h. Em seguida, em frente ao parque, caminho para quem vai para Itatiba e Jarinu (SP), a velocidade cai para 80 km/h.
Se o promotor provar que o DER age de forma errada – o que é muito provável dadas as evidências, essa montoeira de multas poderá ser anulada. E de adianta o “sábio” conselho de um entendido de trânsito, que afirma que na dúvida é melhor andar nos 60 por hora. Seria como que, para não se resfriar, não sair na chuva, mesmo precisando.

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