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sábado, 18 maio, 2024

Desempregados perdem direito ao plano de saúde empresarial

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Na região, 600 pessoas ficaram sem o benefício do seguro saúde e buscam alternativas individuais

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), no Brasil, em março de 2015, 50.156.074 pessoas eram seguradas por planos de saúde empresariais. Em dezembro esse número caiu para 49.441.541. Atualmente, 48.824.150 possuem plano de saúde, ou seja, mais de um milhão e trezentos mil brasileiros tiveram os benefícios cortados.
“Mais de 75% dessas pessoas possuíam o plano de saúde por serem contratados de empresas, porém, sem emprego, o benefício acabou também sendo cortado. As consequências desse cancelamento são hospitais ainda mais cheios e agravamento de doenças na população, que dependem de avaliação médicas”, afirma Maria Izabel Correa Lima, diretora de uma corretora de seguros em Jundiaí.
A queda no número de planos de saúde inverte a tendência de crescimento no setor. Os números só não são maiores porque esse geralmente é o último gasto a ser cortado pelas famílias. Nas cidades de Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista e Itupeva, houve até crescimento na procura por planos individuais e familiares. “Esses mesmos que perderam o direito por causa do desemprego querem garantir pelo menos o cuidado com sua saúde investindo em plano particular”, explica Maria Izabel.
De acordo com a ANS, aproximadamente 600 pessoas na região perderam o seguro empresarial, que possuem um custo benefício maior que um plano individual. “Nossa orientação é buscar corretoras de seguros especializadas a fim de que realmente o plano mais adequado às necessidades da família seja contratado. Com saúde não se brinca e há muitas diferenças de preços entre os planos. Os valores variam inclusive dentro da mesma operadora, conforme os serviços incluídos. A cobertura pode ser nacional ou local, o quarto do hospital pode ser privativo ou coletivo, os exames podem ou não ser coparticipativos”, explica.
“O ex-funcionário só não tem o direito de manter o convênio após o desligamento se a demissão ocorreu por justa causa ou se a empresa era responsável por pagar 100% das mensalidades do plano”, esclarece.
Se o empregado tinha apenas coparticipação em situações de consultas, exames e procedimentos, ele também não pode continuar no plano após a demissão. “Além disso, o direito só é válido por um período que varia entre seis meses e dois anos e para quem ainda não tem um novo emprego”, reforça Maria Izabel.

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