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quarta-feira, 1 maio, 2024

Campo Limpo parcela dívidas e dá desconto

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O prefeito José Roberto de Assis sancionou e promulgou lei criando o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis), conforme prevê a Constituição Federal. O objetivo do programa é promover a regularização de créditos no município referentes aos débitos inscritos em Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária, ajuizados ou não, inclusive os que já foram objeto de parcelamento anterior.
O Prefis obriga a preservação do valor original da dívida corrigido monetariamente. Os contribuintes que saldarem seu débito numa única parcela terão 100% de desconto sobre o valor da multa e juros. Para quem optar pelo pagamento em três vezes, o desconto será de 80%.
Conforme explica a Diretoria de Finanças, a adesão ao Prefis implica a redução de juros e multas, nos percentuais indicados referentes aos pagamentos dos débitos existentes e atualizados monetariamente, nos termos da legislação vigente até a data da opção, recolhidos integralmente, em guia própria, na forma a seguir descrita:
– Para o pagamento do débito em parcela única, com vencimento até o dia 20/10/2015, fica estabelecido 100% de desconto sobre o valor da multa e juros;
– Para o pagamento do débito em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, cujo vencimento da última parcela não exceda o dia 21/12/2015 fica estabelecido 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o valor da multa e juros.
– Para os casos de parcelamento, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 nos casos de pessoa física; R$ 100 nos casos de microempreendedor individual, microempresas, e empresa de pequeno porte; R$ 500 para as demais pessoas jurídicas. Os débitos ajuizados serão acrescidos de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito.

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