A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta terça-feira (10) uma atualização nas regras sobre o uso do prefixo 0303. Anteriormente restrita ao telemarketing, a nova obrigatoriedade agora se estende a qualquer empresa que realize mais de 10 mil chamadas por dia, independentemente do propósito.
Essa mudança visa garantir maior transparência e controle sobre as comunicações realizadas por organizações de grande porte.
As novas normas passam a valer a partir do dia 5 de janeiro.
Desde junho de 2022, os consumidores têm o direito de solicitar às operadoras o bloqueio de chamadas com esse prefixo. De acordo com a Anatel, as operadoras são obrigadas a implementar o bloqueio preventivo sempre que o consumidor solicitar.
Um estudo realizado pela Anatel identificou que um grande volume de chamadas é gerado por um número reduzido de empresas, que utilizam as redes de telecomunicações de forma desordenada e se aproveitam do anonimato para persistir em chamadas indesejadas pelos consumidores.
A Anatel informou que as empresas que se enquadram nesses critérios e não se adaptarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas.
No novo ato normativo, a Anatel oferece uma alternativa para operadores que optarem por não utilizar o prefixo 0303: a ferramenta de Origem Verificada. Com essa opção, o consumidor verá na tela do telefone, além do número da chamada, um selo que indica que o número passou por uma camada adicional de verificação quanto à sua origem, além das informações de identificação da empresa que realizou a chamada.
Atualmente, essa funcionalidade está em fase de testes e depende da adesão das companhias.
De acordo com a Anatel, o objetivo dessas medidas é “equilibrar as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da agência e melhorando a experiência do consumidor.