publicidadespot_imgspot_img
19 C
Jundiaí
sexta-feira, 22 novembro, 2024

Tribunal de SP revoga liminar que impedia compartilhamento de dados pelo WhatsApp

publicidadespot_imgspot_img

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou uma liminar que impedia o WhatsApp de compartilhar informações de mais de 150 milhões de usuários brasileiros com outras empresas do grupo para fins publicitários.

A decisão, tomada na noite de quinta-feira, foi divulgada publicamente apenas hoje. A liminar suspensa também exigia que a empresa implementasse uma funcionalidade permitindo que os usuários dessem consentimento explícito para o compartilhamento de seus dados.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que acusa a empresa de ter implementado, em 2021, uma nova política de privacidade que “violou direitos fundamentais de seus mais de 150 milhões de usuários brasileiros, ao desrespeitar diversas normas necessárias para o adequado tratamento de dados pessoais e para garantir a transparência nas relações de consumo desta aplicação”.

O acórdão do TRF afirma: “Nada nos autos justifica que a questão, complexa por sua própria natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia. Isso deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, inclusive, tentativa de solução consensual entre as partes”.

O documento ressalta ainda que, “neste juízo de cognição sumária, entendo que não se vislumbram os requisitos autorizadores da medida concedida em primeira instância”. O texto argumenta que “a probabilidade de direito da agravada não restou devidamente demonstrada, bem como, menos ainda, o risco de dano grave e de difícil reparação, que, no caso, em verdade, aponta em sentido contrário. As determinações feitas na tutela antecipatória pelo juízo de primeira instância trazem em si um risco reverso de causar, sem o devido aprofundamento sobre o direito vindicado, prejuízos diversos e irreparáveis à agravante”.

Em nota, o WhatsApp afirmou que recebe “com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar, que foi baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da nossa política de privacidade em 2021”. A empresa destacou que “a atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial”.

O WhatsApp também declarou que está “ansioso para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente.”

Até o momento, o Ministério Público Federal, autor da ação, não se manifestou.

PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas