Até o dia 30 de abril, todos os contribuintes registrados na Dívida Ativa da União têm a oportunidade de renegociar seus débitos, aproveitando descontos de até 70% em multas e juros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou, na segunda-feira (8), a divulgação de cinco editais para transação tributária, uma modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
Denominado de “Transações por Adesão”, o programa possibilita o fracionamento da dívida em até 145 meses. Nessa forma de transação tributária, o valor do desconto é estabelecido com base na capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade financeira usufruirão dos descontos mais expressivos.
De acordo com informações da PGFN, estima-se que o governo almeje recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões por meio das Transações por Adesão.
O devedor tem a possibilidade de realizar simulações e solicitar a adesão ao programa por meio da página Regularize, o portal de serviços eletrônicos fornecido pela PGFN.
O sistema em si avalia a capacidade de pagamento e reestrutura o débito, estabelecendo os valores das parcelas e os descontos definitivos.
Existem limitações: somente débitos de até R$ 45 milhões podem ser refinanciados, e as prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os descontos não incidem sobre o valor principal da dívida, sendo aplicados apenas em juros, encargos e multas. Uma exceção é feita para os MEIs, que podem obter até 50% de desconto sobre o total da dívida (valor principal somado a juros, multas e encargos).
Importante ressaltar que as negociações abrangem apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a PGFN inicia a cobrança judicial. Débitos junto à Receita Federal são objeto de outra renegociação, que foi iniciada na última sexta-feira (5). Dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contempladas no parcelamento especial.