O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 13, o Projeto de Lei que promove ajustes na Lei de Cotas, incorporando estudantes quilombolas como beneficiários do programa. A atualização também inclui a redução do valor do teto da renda familiar para um salário mínimo per capita, em comparação com o requisito anterior de um salário mínimo e meio para os estudantes que buscam ingressar por meio do perfil socioeconômico.
Além disso, a nova legislação modifica o processo de ingresso, considerando agora as notas obtidas na ampla concorrência antes das reservas de vagas para cotas. Anteriormente, os cotistas concorriam exclusivamente às vagas destinadas a esse sistema. A Lei de Cotas, instituída em 2012, inicialmente direcionava o programa a ex-alunos de escolas públicas, estudantes pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e participantes de baixa renda que aspiravam ingressar no ensino superior.
Lula destacou a relevância da Lei de Cotas ao lado de iniciativas como o Reuni, Prouni e Refis, ressaltando o impacto revolucionário na educação brasileira ao proporcionar o acesso de jovens de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência às universidades federais. As alterações entrarão em vigor em janeiro de 2024, a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
O novo texto também amplia o rol de ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas, incluindo Igualdade Racial, Direitos Humanos e da Cidadania, Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República, além do Ministério da Educação. Lula expressou gratidão ao Congresso Nacional pela aprovação da Lei de Cotas, reconhecendo a importância desta iniciativa como uma política crucial para o acesso à educação. A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência).