Com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro e diminuir os encargos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 que propôe a reforma tributária.
Após dias de negociações, o presidente da Câmara deu início a discussão na quarta-feira (5), com o relator da matéria, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fazendo a leitura da nova versão do texto, mais uniforme e com regras harmônicas e aplicáveis em todo o território nacional.
Entre as mudanças, está a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero. A alteração ocorreu após críticas e apontamentos sobre possíveis impactos da reforma tributária sobre itens que compõem a cesta básica. Em compromisso com diversos setores, outras mudanças também foram adotadas. A matéria ainda precisa passar pelo Senado Federal e poderá sofrer novas alterações.
Outras propostas estão previstas com a Reforma Tributária:
1- Substituição de 5 impostos por 2
-Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
-Criação de um imposto no modelo dual: A diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios. Cada um poderá fixar alíquotas próprias de reforma para equiparar a arrecadação ao valor atual.
-Desoneração de exportações;
-Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
-Cashback: Devolução do imposto para famílias de baixa renda.
2- Áreas essenciais terão redução de impostos
Alguns produtos e serviços terão redução de 50% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Atualmente, a legislação não especifica esse desconto. São estes os ligados a:
-serviços de educação;
-serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
-serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
-insumos agropecuários;
-alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene;
-produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
-bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional;
-segurança da informação e segurança cibernética.
A redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas também estão previstas para:
-medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
-dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
-produtos hortícolas, frutas e ovos;
-serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni (somente CBS);
-serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027 (somente CBS);
-atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversãourbanística (IBS e CBS, e pode ser implementada como uma isenção).
-Isenção para cesta básica e criação da cesta básica nacional.
3- Inclusão de Regime Diferenciado
Além disso, serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:
-Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
-Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.
-Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante
-Sociedades cooperativas,
-Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.
4- Outras inclusões
-Tributação de bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior;
-Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para pessoas jurídicas que gozam de incentivos concedidos por prazo certo e sob determinadas condições, com aporte de R$ 160 bi da União e prazo para compensação até 2032;
-Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para compensar a perda de incentivos fiscais na atração de investimentos em regiões menos favorecidas, priorizando projetos ambientalmente sustentáveis;
-Crédito Presumido: Autorização de concessão de crédito presumido do IBS e CBS para: adquirentes de bens e serviços: do produtor rural (pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões ou do produtor integrado que não opte por ser contribuinte do imposto; e do transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar;
-Cesta Básica Nacional de Alimentos: Lei complementar definirá os produtos da cesta básica sobre os quais a CBS e o IBS terão alíquota zero;
-Incentivos de ICMS convalidados serão preservados até 2032. Para compensar a extinção de benefícios fiscais, cria-se um fundo financiado pela União.
5- Mudança na Tributação
-IPVA irá incidir sobre embarcações e aeronaves, e sobre os veículos será progressivo em relação ao potencial de poluição do meio ambiente;
-Criação de imunidades ao IPVA, vedando a incidência sobre tratores e máquinas agrícolas, plataformas suscetíveis de se locomover na água por meios próprios, entre outros;
-ITCMB: Criação de uma imunidade a doações para doações a entidades instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e
beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos nos termos de lei complementar;
-IPTU: Poderá ter a base atualizada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com lei municipal;
-O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda
6- Durante a transição
A transição ocorrerá durante sete anos, sendo que em 2026 será adotada alíquota de 0,9% para o CBS e de 0,1% para o IBS, compensáveis com o PIS/Cofins. Foi mantida a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo em 2033
-2026: alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% do IBS, compensáveis com o PIS/Cofins;
-2027: Entrada plena da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
-2029 a 2032: Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
-2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo