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segunda-feira, 25 novembro, 2024

O que muda com a lei de planejamento familiar

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Entrou em vigor, neste domingo (5), a Lei nº 14.443/2022 que trata sobre métodos e técnicas contraceptivas para esterilização no âmbito do planejamento familiar. O texto altera os critérios para a realização de laqueaduras e vasectomias, ou seja, procedimentos médicos que buscam prevenir de forma definitiva a gravidez. 

Entre as principais mudanças estão a dispensa do consentimento do cônjuge/parceiro e a diminuição da idade mínima para a realização do procedimento, de 25 para 21 anos. 

Além disso, mulheres poderão passar pela cirurgia logo no período de parto, puerpério e pós-abortamento. Segundo o texto anterior, pessoas com capacidade civil plena e com dois filhos vivos, independente da idade, também podem fazer uso de uma técnica de esterilização. 

Outro ponto que se manteve foi o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia. Neste período, a pessoa interessada irá realizar um acompanhamento de regulação de fecundidade com uma equipe multidisciplinar. 

“As pessoas estão decidindo cada vez mais cedo o rumo que querem tomar para a sua vida. O planejamento familiar se torna uma opção, até mesmo por questões de saúde, já que nem todos podem optar por um método contraceptivo que envolva, por exemplo, hormônios. 

A Lei utiliza o termo ‘ou’ para falar da capacidade civil plena, da idade e da existência de dois filhos vivos. É comum que as pessoas entendam que precisam atender a todos os três critérios, mas não. 

“O que o texto diz é que ou você precisa ter a idade mínima e capacidade plena ou precisa ter dois filhos vivos. A lei coloca esse prazo mínimo de 60 dias como um tempo para que as pessoas possam pensar e, eventualmente, mudar de ideia porque não é uma decisão fácil”, comenta Priscila Baruffi, advogada especialista em direito da saúde.

Os procedimentos podem ser realizados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou na modalidade particular. Os interessados devem procurar um médico da área, como ginecologista, obstetra ou urologista, para dar encaminhamento ao processo. 

Para Jéssica Othon, ginecologista do programa Cuidar+ Mulher do Hospital Santa Lúcia, a nova Lei representa um avanço nos cuidados e na atenção à saúde reprodutiva feminina. “Com a mudança na lei e facilitação do acesso ao método, pode-se reduzir a taxa de gestações indesejadas, assim como evitar que mulheres submetidas a cesarianas tenham que passar por um outro ato cirúrgico-anestésico para obter o método”, diz. 

Muitas mães acabavam perdendo a oportunidade de realizar o procedimento durante o parto e retornam aos consultórios grávidas novamente em poucos meses. As mulheres costumam ser aquelas que têm um maior impacto em suas vidas com a chegada de um novo filho, tanto física como psicologicamente. 

A nova lei é sim um avanço nas medidas de saúde pública voltadas para as mulheres, que agora têm maior poder de decisão sobre seu próprio corpo e suas próprias vidas. Entretanto, deve-se frisar para a paciente que a laqueadura é considerada um método contraceptivo definitivo, ou seja, que é potencialmente irreversível. 

Outro lado que tem que ser observado com cuidado é o fato de que agora se abre margem para indicação de parto via cesariana apenas para a realização de laqueadura tubária, o que aumenta os riscos para a paciente quando comparado ao parto vaginal. 

“O próximo passo seria a difusão de conhecimento e aumento de acesso aos métodos reversíveis de longa duração, como tentativa de ser reduzir a exposição da paciente a procedimentos cirúrgicos desnecessários e evitar situações de arrependimento, que não são infrequentes”, pondera.

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