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quinta-feira, 25 abril, 2024

O que você precisa saber da nova lei do farol baixo para não se surpreender neste Carnaval

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Esta notícia é para aquele motorista mais desatento que vai pegar a estrada neste feriado prolongado de Carnaval usando o farol baixo do veículo.

A prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando mais adeptos.

No entanto, o que muitos motoristas desconhecem são as mudanças previstas para a legislação do farol baixo, já que não há mais a obrigatoriedade de acioná-lo no período diurno. 

Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo as regras para o uso da “luz baixa”.

O advogado, escritor e membro da CÂmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, o uso do farol baixo de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). 

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista. Já as rodovias de pista simples, portanto, não trazem essa divisão física”.

No entanto, a ativação dos faróis continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos – independentemente de trazer o DRL. 

Ainda de acordo com o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno. 

“O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, complementa Marco Vieira.

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