Como diria o Velho Guerreiro, Chacrinha: “Nesta vida nada se cria, tudo se copia”. Mas o motoboy Bruno Mahler Schneberger Junior parece não ter aceitado o fato do iFood de ter plagiado um cartaz feito por sua filha, que à época tinha 8 anos de idade, e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2020, ao retornar do trabalho, Bruno ganhou da filha um cartaz na qual ela demonstrava preocupação com a sua segurança no trânsito: “Motorista, cuidado com o meu papai. Eu amo ele mil milhões. Ass: Lagartixa”.
Bruno resolveu anexar o cartaz contendo o recado fofo na sua bolsa de entregas e logo a imagem acabou viralizando na internet. A repercussão foi tão grande que pai e filha foram entrevistados em programas de TV, e o iFood acabou promovendo uma publicidade inspirada na cena. No vídeo da empresa, um cartaz nas costas de um motoboy dizia: “Cuidado com meu papai, motorista!
Bastou para a empresa ser acusada de ter copiado a ideia de sua filha, violando os chamados “direitos autorais”, o motoboy processou o iFood exigido uma indenização de R$ 100 mil.
“O iFood não obteve nenhuma autorização para reprodução do desenho. A empresa se beneficiou de toda a história, sem ao menos reconhecer a verdadeira autoria [da ideia], sem dar o devido crédito pela criação e divulgação da imagem”, afirmou no processo.
No entanto, a Justiça paulista não concordou com a argumentação, O motoboy perdeu em primeira e em segunda instância.
Em decisão publicada em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que não houve violação de direitos autorais.
“Apesar de a campanha publicitária criada ter se inspirado no desenho da garota, esse desenho não possui a originalidade necessária para ser considerado como uma criação artística”, afirmou o desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do processo.
“Trata-se de mensagem comumente inserida nas mochilas por entregadores de motocicleta, não possuindo a criatividade necessária ao reconhecimento de obra artística”, declarou.
Já o motoboy, em recurso apresentado ao STJ afirma que, o trabalho é fruto da criação da sua filha, uma criança, e que não é correto levar em conta se é “bonito” ou “elaborado” para considerá-lo como uma “obra artística”.
“É um trabalho feito por uma criança, um ser que naturalmente transborda criatividade e que pode muito bem ser autora de obras artísticas”, declarou à Justiça o advogado Thiago de Oliveira Marchi, que representa o motoboy.
O iFood, por sua vez, na defesa apresentada no processo, afirmou que não houve plágio. Disse que as palavras utilizadas na propaganda são de uso comum (“motorista”, “pai” e “cuidado”) e que o bilhete na garota não era uma obra literária.
“Ainda que se vislumbre alguma semelhança entre os bilhetes, é impossível afirmar a ocorrência de plágio, pois não há nos autos do processo nenhuma obra literária capaz de invocar este instituto”, declarou a empresa no processo.
O iFood garante que a prática de se divulgar bilhetes nas mochilas de entrega é extremamente comum entre os motoboys. “Não há ineditismo, não há uma criação genuína. Há uma semelhança do bilhete, o qual retrata uma prática comum entre os motoboys que realizam entregas”.
O recurso ainda não tem data para ser julgado. (UOL)