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quinta-feira, 17 outubro, 2024

Justiça suspende dívida de Ana Hickmann

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Recentemente, Ana Hickmann teve uma dívida executada pela Valecred na Justiça, avaliada em R$ 1.761.709,03. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança, alegando que a negociação não foi feita pela apresentadora.
A informação foi confirmada pela coluna Fábia Oliveira, do jornal Metropoles, com a assessoria de Ana, que enviou um comunicado oficial sobre o assunto. A decisão foi deferida depois de uma perícia policial ser solicitada no documento, que concluiu que as grafias não eram da modelo.
“No início do mês, o Instituto de Criminalística de São Paulo concluiu, nos autos do Inquérito Policial em trâmite pelo DEIC, que as assinaturas em diversos contratos e documentos não provieram do punho da empresária”, diz um trecho da nota. A assessoria jurídica de Hickmann completou: “Por conta disso, a juíza afirma ‘grave risco na continuidade da execução’ e suspende a cobrança até o final da apuração do processo”.
O caso veio à tona no fim do ano passado, depois de Ana Hickmann acusar o ex-marido de violência patrimonial, pelo Notícias da TV. A Valecred realizou um empréstimo de R$ 1,543 milhão, em 2022, para as empresas da artista. Na ocasião, a empresa pediu em juízo o bloqueio de bens da famosa, incluindo a mansão em que ela mora, em Itu, interior de São Paulo, além do salário que recebe da Record TV e de publicidades, porém, sem sucesso.
Na decisão, a juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível de São Paulo, garantiu não haver “indícios de insolvência dos executados [Ana e Correa] ou manobras para ocultação de patrimônio”.
A Valecred deu prosseguimento ao processo, solicitando um arresto, que é uma medida judicial que tem por objetivo a apreensão de bens e valores, citando 17 ações contra os empreendimentos de Hickmann e Alexandre, que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, totalizando mais de R$ 11,323 milhões em dívidas.
“Tal situação – dívida crescente, baixa probabilidade de pagamento, emissão de duplicatas frias [em outros processos], inadimplementos – torna imprescindível que se processe de imediato o arresto de bens dos executados, para que haja ao menos uma garantia de que o débito aqui discutido será adimplido”, justificaram os advogados da Valecred na época.

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