Na noite desta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
O texto, proposto pela deputada Silvye Alves (União-GO), agora será analisado pelo Senado Federal.
Durante entrevista, a autora do projeto destacou que incluir os condenados em um cadastro pode facilitar a troca de informações entre polícias de diferentes estados e municípios, além de contribuir para investigações em casos de reincidência.
O detalhe que tornará esse cadastro muito eficiente é que, durante todo o cumprimento da pena, o condenado terá seu nome registrado nele”, afirmou.
“E três anos após o cumprimento da pena, seu nome ainda estará no cadastro, permitindo que tanto a Justiça quanto os cidadãos brasileiros possam verificar se há reincidência ou não”, acrescentou Alves.
O projeto de lei determina que o banco de dados reunirá informações de indivíduos condenados em última instância por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
O cadastro incluirá dados pessoais, endereço, foto e informações detalhadas sobre o crime cometido.