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sexta-feira, 17 maio, 2024

STJ rejeita pedido de libertação do condutor de Porsche

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Nesta terça-feira (7), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por manter a detenção do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Ele estava ao volante do Porsche envolvido no acidente fatal que vitimou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52 anos, em São Paulo, no dia 31 de março.

A decisão foi unânime. Os ministros do STJ rejeitaram o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Sastre, que visava suspender a determinação de prisão emitida pela Justiça de São Paulo.

A Corte também instruiu a Justiça de São Paulo a assegurar a integridade física do empresário durante o período de detenção, ordenando que ele seja mantido no presídio de Tremembé.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso no STJ, concluiu que a prisão foi decretada para preservar a normalidade da investigação criminal, considerando suspeitas de contatos entre testemunhas e violações das medidas cautelares estabelecidas pelo tribunal.

Os ministros Messod Azulay e Joel Ilan Paciornik concordaram com a relatora. Não participaram do julgamento os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

A prisão preventiva de Sastre foi decretada na sexta-feira (3) pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele se entregou à polícia na tarde de segunda-feira (6), após a defesa protocolar o habeas corpus na madrugada do mesmo dia.

Sastre agora é réu no caso, enfrentando acusações de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), alegando dolo eventual por parte do empresário, ou seja, assumindo o risco de suas ações. A pena para homicídio doloso qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um sexto devido à gravidade da lesão corporal.

Texto final

Para Daniela Teixeira, não foram identificadas irregularidades na decisão do desembargador que justificassem sua revogação. A ministra também ressaltou que a prisão de Sastre não foi motivada pelo “clamor popular”, mas sim pela necessidade de garantir o devido processo legal.

“Neste caso específico, a prisão preventiva foi decretada pelo desembargador. Para que eu anulasse essa decisão, conforme nossa jurisprudência, seria necessário que a decisão do desembargador fosse extremamente equivocada, absurda, e não identifiquei qualquer ilegalidade em sua decisão”, afirmou.

“A gravidade da conduta do réu após o acidente, sua postura durante e após o ocorrido, assim como suas tentativas de ocultar informações relevantes são aspectos condenáveis pelo nosso sistema penal, e justificam a decisão de mantê-lo sob custódia. Esses comportamentos são fundamentais para a minha decisão de manter a determinação do desembargador”.

Teixeira enfatizou que a ordem de prisão está “bem embasada” e se fundamenta em novos elementos revelados durante a investigação. “Perícias, depoimentos e as atitudes do acusado após a concessão da liberdade provisória são alguns dos novos elementos considerados”, disse a ministra.

“Repetidamente, o acusado demonstrou falta de cooperação com as autoridades. Não há como negar a existência de indícios que sugerem contato entre o acusado e as testemunhas após o acidente, o que configura violação das medidas cautelares anteriormente impostas pela justiça de primeira instância.”

O que diz a defesa

De acordo com a defesa de Sastre, a decisão ignorou o fato de que o empresário já estava cumprindo efetivamente oito medidas cautelares impostas anteriormente. Os advogados também alegam que a determinação representa um constrangimento ilegal.

“O linchamento moral promovido pela população, inflamado pelos vazamentos e pela sensacionalismo da mídia, já tem impedido o Cliente (e sua família) de sair de casa ou frequentar qualquer lugar público, tornando evidente que ele já está ‘excluído da sociedade’ desde o momento do incidente”, afirmaram os advogados.

Em sua declaração no início do julgamento, o advogado Elizeu Neto enfatizou que o empresário não estava fugindo e que havia se dirigido a uma chácara próxima de São Paulo para ficar com sua família, quando a polícia chegou à sua residência para prendê-lo.

“Em certo sentido, a prisão preventiva é uma antecipação da pena”, afirmou. “A defesa está completamente limitada, sendo alvo de uma intensa pressão midiática, que diariamente exige uma solução do Judiciário, do Ministério Público e da polícia para o caso”.

“Esse clamor da imprensa, esse movimento da sociedade que coloca a vida de Fernando em risco, não pode ser motivo para uma prisão preventiva. Há casos semelhantes todos os dias, não cobertos pela mídia, e todos eles são tratados de maneira diferente.”

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