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domingo, 16 junho, 2024

Novo projeto visa homenagear personalidades femininas e negras em cédulas e moedas

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Na última quinta-feira (23), a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.434/16. Este projeto propõe a inclusão de homenagens a personalidades femininas e negras notáveis, que se destacaram na luta pela emancipação das mulheres e no combate à discriminação racial e de gênero no Brasil, nas futuras emissões de cédulas e moedas.

O projeto está programado para passar por mais três comissões na Câmara dos Deputados para análise.

De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a seleção das personalidades a serem homenageadas será conduzida por meio de uma consulta pública à população. Essa consulta será organizada pelo Banco Central.

Conforme destacou a relatora do projeto, Erika Kokay (PT-DF), o texto aborda um tema essencial para os direitos humanos, que é a promoção do respeito à diversidade.

Erika enfatizou: “Cada cédula e cada moeda têm o potencial de se tornarem espelhos que refletem algumas das múltiplas faces da sociedade brasileira”.

A parlamentar elogiou a abordagem do projeto, destacando a importância da escolha das personalidades homenageadas por meio de consulta popular. Essa iniciativa visa valorizar a participação da comunidade e promover uma reflexão mais abrangente sobre diversidade, bem como sobre a luta pela emancipação das mulheres e o combate à discriminação.

Além disso, o projeto inclui um dispositivo à Lei 4.595/64, que trata da política e das instituições monetárias.

Em tramitação

A proposta será submetida, em caráter conclusivo, às comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Nesse processo, o projeto será votado exclusivamente pelas comissões designadas para sua análise, dispensando a necessidade de deliberação no plenário da Câmara.

Entretanto, o caráter conclusivo do projeto pode ser perdido caso haja divergência de decisão entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver um recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria no plenário.

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