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sábado, 27 julho, 2024

Defesa de Lula alega ‘liberdade de expressão’ e nega campanha precoce de Boulos

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, em resposta à Justiça Eleitoral, que não houve “campanha antecipada” em uma declaração do ex-mandatário sobre Guilherme Boulos (PSOL) durante um evento convocado por centrais sindicais em São Paulo, no dia 1º de maio.

Na segunda-feira (13), a defesa se pronunciou em um processo movido pelo partido Novo, referente a um discurso de Lula durante o evento do Dia do Trabalho, no qual o ex-presidente pediu apoio para Guilherme Boulos como prefeito de São Paulo, solicitando aos que já o tinham apoiado em eleições anteriores que votassem em Boulos.

“Eu quero dizer para vocês: ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, afirmou Lula na ocasião, ao lado do pré-candidato do PSOL no palco.

Na ação, apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Novo pediu que Lula e Boulos fossem multados. Liminarmente, no dia seguinte ao evento, foi expedida ordem para a remoção de vídeos do ato do YouTube. 

O que diz a lei?

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda dos candidatos só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A lei especifica que não é considerada propaganda eleitoral antecipada a “menção à pretensa candidatura” e a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, desde que não haja um “pedido explícito de voto”.

Se a propaganda eleitoral durante o período de pré-campanha for identificada, tanto o responsável pela sua divulgação quanto, se comprovado “prévio conhecimento”, o beneficiário dela, podem ser multados. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

O que diz a defesa?

Para a defesa, Lula simplesmente exerceu seu direito à “liberdade de expressão”, garantido pela Constituição, para divulgar seus próprios pontos de vista como um “cidadão eleitor”. Isso, segundo a legislação eleitoral, é permitido.

Quanto ao uso do verbo “votar” por Lula, a defesa argumenta que isso, por si só, não constitui campanha antecipada por Boulos. Eles afirmam que não se pode julgar o caso baseado na ideia de “palavras proibidas”.

Os advogados de Lula argumentam que o ex-presidente fez um apelo à coerência política de seus apoiadores, mostrando concordância com as ideias historicamente defendidas pelo deputado federal.

Por outro lado, na petição inicial, o partido Novo argumenta que a propaganda eleitoral antecipada foi evidente nas falas de Lula, e Boulos, presente no palanque com o presidente em São Paulo, tinha “ciência prévia” dessas falas.

“A consciência prévia do representado está baseada no fato de estar no mesmo evento e no mesmo palco de mãos dadas com o segundo representado, e claramente entender as implicações eleitorais”, argumenta a defesa do Novo.

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