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segunda-feira, 6 maio, 2024

Governo de SP quer aumentar atribuições da PM

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O governo de Tarcísio de Freitas, em São Paulo, tem aumentado as atribuições da Polícia Militar. No último fim de semana, o governador afirmou que há a intenção de que a PM passe a registrar termos circunstanciados, substituindo em parte os boletins de ocorrência feitos nas delegacias.
Operações recentes conduzidas pelo Ministério Público não contaram com investigações da Polícia Civil, apenas com apoio da Polícia Militar: foi assim com a operação Fim da Linha e com a operação Muditia.
Durante o regime militar, a Polícia Militar tinha esse poder investigativo. Mas com a Constituição de 1988, essa função deixou de ser exercida por ela para passar a ser uma prerrogativa da Polícia Civil. Agora, o governo de São Paulo pretende voltar a atribuir esse poder para a Polícia Militar, permitindo que ela possa registrar infrações com pena máxima de dois anos de detenção tais como lesão corporal, posse de droga e invasão de propriedade, os chamados termos circunstanciados, atribuições que antes eram permitidas somente à Polícia Civil.
Na semana passada, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, negou que exista uma divisão entre policiais civis e militares no estado. “Não tem racha nenhum. Não existe racha entre as polícias. Pode ficar tranquilo”, disse ele, em entrevista à imprensa. “O que a gente está preocupado é em manter mais efetivo. Melhorar o policiamento ostensivo, ter mais gente na rua, não perder tempo. Não desmobilizar uma guarnição para ter que cumprir essa questão do boletim de ocorrência. Vários estados já deram esse passo, 17 estados já deram esse passo, e a gente está querendo dar esse passo também. É razoável, já foi discutido. Tem acordo com a direção da Polícia Civil”, falou.
Por meio de nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a elaboração do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela Polícia Militar é prevista pela Lei Federal 9.099/95 “e referendada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.
“Segundo entendimento da própria Suprema Corte, a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária e não é um ato investigativo. Trata-se de um procedimento administrativo para o registro de crimes de menor potencial ofensivo – com pena máxima de até dois anos ou contravenções penais – que são apresentados diretamente ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), sem prejuízo às atividades de policiamento preventivo e ostensivo”, disse a secretaria, em nota.
Ainda de acordo com a secretaria, a medida já está em funcionamento em 17 estados brasileiros e “tem como objetivo dar mais celeridade ao atendimento ao cidadão, otimizar recursos e garantir condições à Polícia Civil para o fortalecimento das investigações de crime de maior potencial ofensivo, sem prejudicar o policiamento preventivo e ostensivo nas ruas do Estado”.

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