O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma nova regulamentação que permite o uso de itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa permissão se aplica a situações como motivos religiosos, crenças pessoais, queda de cabelo devido a doenças ou tratamento médico.
Segundo a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico podem ser utilizados nas fotos usadas para tirar a CNH ou renová-la, desde que a face, a testa e o queixo estejam visíveis.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intenção do governo federal de modificar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Na ocasião, a AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, ressaltando que não há proibição do uso de roupas religiosas para a emissão da carteira de identidade e do passaporte.
No mesmo mês, o STF começou a julgar uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cubram o rosto e a cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve início após uma freira ser impedida de tirar a foto para a renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).
Restrições
A legislação continua proibindo o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
“Este é um exemplo da atuação do governo federal em prol da liberdade religiosa, inclusão e respeito às diferenças, além de representar uma modernização e adaptação da legislação de trânsito aos tempos de diversidade em que vivemos”, enfatizou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.