O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, determinou que a Bytedance, empresa proprietária da rede social TikTok, pague uma indenização de R$ 23 milhões por danos morais coletivos devido à coleta e armazenamento ilegal de dados biométricos de usuários. Além disso, o juiz ordenou que a plataforma pague R$ 500 para cada usuário afetado pela coleta indevida de dados.
A decisão foi uma resposta a uma solicitação feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. O juiz comentou em sua sentença, assinada em 7 de março, que “ficaram configurados todos os elementos necessários para a responsabilização do TikTok, devido à indevida coleta de dados biométricos de seus usuários, incluindo a conduta, o nexo de causalidade e o dano”.
Em resposta à ação movida, a Bytedance contestou alegando que não houve violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência. A empresa sustentou que o aplicativo TikTok não possui nenhum dispositivo para coletar dados dos usuários através da biometria facial e que não permite o compartilhamento de dados com terceiros.
Contudo, o juiz Douglas de Melo Martins discordou dessas alegações com base nas evidências apresentadas nos autos. Ele ressaltou que a plataforma havia firmado um acordo nos Estados Unidos no valor de US$ 92 milhões para resolver processos judiciais relacionados a violações de privacidade de usuários, incluindo a captura de biometria facial.
A decisão judicial salientou que em junho de 2021, o TikTok atualizou sua política de privacidade para incluir a possibilidade de coleta automática de dados faciais e vocais de seus usuários, deixando claro que essa prática já ocorria no passado, sem o consentimento dos clientes.
O juiz considerou que a coleta não autorizada de dados biométricos, sendo sensíveis, causa dano moral. Segundo ele, essa coleta indevida por si só viola a dignidade e a intimidade do indivíduo.
O magistrado concluiu que a coleta de dados sem autorização configura uma lesão à confiança nas relações comerciais, causando transtornos significativos à coletividade.
O valor da indenização por danos morais coletivos foi determinado com base na gravidade da conduta da ré, que consistia na coleta indiscriminada e não autorizada de dados sensíveis.
“A violação representa uma séria ameaça à privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”, alertou o juiz.
O que diz o Tik Tok
A reportagem está buscando entrar em contato com a Bytedance para obter mais informações sobre o processo em questão. O espaço está aberto para a empresa se manifestar e fornecer sua posição sobre as acusações apresentadas.
Nos autos do processo, a Bytedance, proprietária da rede social TikTok, contestou as acusações e afirmou que dentro do aplicativo não há qualquer dispositivo para coletar dados dos usuários através da biometria facial. Além disso, a empresa ressaltou que não permite o compartilhamento de dados com terceiros.