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sexta-feira, 22 novembro, 2024

Lei de equidade salarial entra em vigor dia 8 de Março

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estendeu o prazo até 8 de março, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher, para que as empresas cumpram o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios. De acordo com a Lei 14.611, empresas com mais de cem funcionários devem fornecer informações claras ao eSocial e ao Ministério, abordando os salários de homens e mulheres, como parte da exigência de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros.

O MTE enfatiza que a divulgação dessas informações deve ocorrer semestralmente, e com a publicação prevista para março, as empresas devem começar a se preparar para enviar o primeiro relatório de transparência salarial.

Independentemente do resultado, as empresas devem disponibilizar o documento em suas redes sociais, sites e outros canais de comunicação.

A partir de agora, as empresas com mais de cem funcionários são obrigadas a desenvolver um plano de ajuste em colaboração com autoridades fiscalizadoras e sindicatos. Esse plano deve incluir a implementação de programas que promovam diversidade, inclusão e oportunidades para mulheres, visando seu ingresso, permanência e ascensão na empresa.

Em caso de disparidades salariais ou desequilíbrios na representação de gênero em cargos, a empresa receberá uma notificação e terá 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Redução da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.

É recomendado que as empresas comecem imediatamente a revisar os dados enviados ao eSocial, pois serão utilizados na preparação do relatório exigido.

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