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segunda-feira, 25 novembro, 2024

Juiz determina penhora de receitas da venda de obras de Olavo de Carvalho para indenizar Caetano Veloso

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O magistrado Guilherme Pedrosa Lopes, atuando na 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou a penhora dos fundos provenientes das vendas dos livros do falecido escritor Olavo de Carvalho, conhecido como o ‘guru da direita brasileira’, especialmente vinculado ao bolsonarismo. Esta decisão foi tomada em resposta a uma solicitação apresentada pela defesa do músico Caetano Veloso, a quem Olavo havia sido ordenado a indenizar devido a publicações que o acusavam de pedofilia.

O montante da dívida de Olavo com Caetano já alcançava R$ 3.372.608,33, conforme atualizado em 2022. Inicialmente, a sentença contra o escritor estipulava o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, no entanto, devido à falta de cumprimento da ordem para remover as postagens difamatórias, o valor acumulou devido a multas diárias.

A determinação de Pedrosa Lopes afeta diretamente a Editora Record, responsável pela publicação dos livros de Olavo. A empresa informou à Justiça que os rendimentos provenientes das obras do ‘guru do bolsonarismo’ totalizam atualmente R$ 8.016,40.

Ao acatar o requerimento da defesa de Caetano, o juiz Guilherme Pedrosa Lopes destacou que, até que o inventário de Olavo seja concluído, todos os ativos de seu espólio são responsáveis pelas dívidas contraídas pelo escritor. Portanto, a execução da sentença da ação movida por Caetano deve permanecer voltada para o espólio.

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