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sábado, 27 abril, 2024

Canabidiol chega ao SUS em maio em São Paulo

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A distribuição de remédios à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo deve se iniciar em maio. No fim de dezembro do ano passado, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou o decreto que regulamenta o fornecimento de medicamentos à base de CBD e de outros compostos da cannabis medicinal gratuitamente.
De acordo a Secretaria de Saúde do estado, pacientes que fazem tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para esclerose tuberosa serão os primeiros a ter acesso aos novos fármacos. Em abril serão publicados o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas que irão nortear o trabalho dos médicos.
“Fizemos extensa análise das informações existentes na literatura e encontramos evidências suficientes para que se possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas (síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para esclerose tuberosa) produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol. Esses produtos fazem parte de um grupo de medicamentos já aprovados pela Anvisa. Esperamos que nos primeiros meses de 2024 nós já possamos beneficiar esse contingente de pacientes”, explica José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da Secretaria de Saúde.
O deputado Caio França (PSB-SP), autor da lei estadual que prevê a distribuição de medicamentos à base de canabidiol no SUS, diz que a iniciativa é um começo e que agora a luta é pela inclusão para que mais patologias possam ter o tratamento. “Estamos trabalhando para democratizar o acesso a esses medicamentos”, disse o parlamentar nas redes sociais, nesta terça-feira (26/3).
A regulamentação da distribuição de canabidiol é vista como importante, pois minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de saúde.
“As ações judiciais impactam diretamente o orçamento público da saúde pública, privilegiando direitos individuais em detrimento das políticas públicas estabelecidas no SUS. Além disso, obrigam o estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa, delimitação de dose de segurança, evidência de eficácia, indicação terapêutica ou controle clínico do uso”, pontua o governo de São Paulo.

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